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Relatório de Segurança de Barragens divulgado pela ANA indica crescimento no número de barragens que correm riscos estruturais

O Brasil possui um cadastro com 24.092 barragens para diferentes finalidades, como acúmulo de água, de rejeitos de minérios ou industriais e para geração de energia, que foram cadastradas até o ano passado por 31 órgãos fiscalizadores. Boa parte, 9.827 (ou 41%), são barragens de irrigação . Em 2017 houve aumento com relação às 22.920 barragens cadastradas em 2016. Estima-se, porém, que o número de represamentos artificiais espalhados pelo País seja pelo menos três vezes maior. O total de barramentos será conhecido quando todos os órgãos e entidades fiscalizadoras cadastrarem todas as barragens sob sua jurisdição, conforme estabelece, entre outras obrigações, a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010.

Das 24.092 barragens, 3.545 foram classificadas pelos agentes fiscalizadores segundo a Categoria de Risco (CRI) e 5.459 quanto ao Dano Potencial Associado (DPA). Das barragens cadastradas, 723 (ou 3%) foram classificadas simultaneamente como de CRI e DPA altos. As informações constam do Relatório de Segurança de Barragens – 2017 (RSB), coordenado anualmente pela Agência Nacional de Águas (ANA), em cumprimento à PNSB.

Desde o ano passado, a ANA passou a incluir nos questionários que envia aos órgãos fiscalizadores quais são as barragens que mais preocupam. O número de barragens apontadas como mais vulneráveis subiu de 25 em 2016 para 45 em 2017 (página 36 do Relatório). A maioria dos casos apresenta problemas de baixo nível de conservação, mas há outros motivos como insuficiência do vertedor e falta de documentos que comprovem a estabilidade da barragem. Das 45 barragens, 25 pertencem a órgãos e entidades públicas.

No período coberto pelo Relatório, foram reportados quatro acidentes e 10 incidentes envolvendo barragens. Não foram registradas vítimas fatais.

O RSB é um dos instrumentos da PNSB. Seus objetivos são apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das bar­ragens brasileiras, da implementação da PNSB e apontar algumas diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores.

“A implementação da PNSB é complexa, mas estamos em um processo de ascensão. É muito importante identificar as barragens que devem atender à PNSB, para priorizar as ações que garan­tam a sua integridade e segurança, além de repassar essas informações à sociedade”, disse o diretor da ANA, Oscar Cordeiro Netto, para quem a PNSB caminhou bastante depois de oito anos de vigência, mas ainda é preciso desenvolver a cultura de segurança de barragem no País.

“O aumento no número de barragens cadastradas, na classificação das barragens e na identificação dos empreendedores são provas do avanço até aqui, mas o número reduzido de inspeções e de planos de segurança mostra o desafio pela frente. Para seguir avançando e garantir a segurança, fiscalizadoras, empreendedores e sociedade precisam se engajar cada vez mais”, completou.

Empreendedores

A PNSB caracteriza como empreendedores os agentes privados ou governamentais com direito real sobre as terras onde se localizam as barragens e os reservatórios ou que explorem a barragem para benefício próprio ou da coletividade. A Lei atribuiu a esses atores a responsabilidade de garantir a segurança das barragens. Cabe a eles apresentar Plano de Segurança, Plano de Ação de Emergência e providenciar inspeções e revisões periódicas. Atualmente, das 24.092 barragens cadastradas, 97% dos proprietários estão identificados, um aumento de 33% com relação aos barramentos com proprietários identificados em 2016 (quando 73% dos proprietários estavam identificados). O Departamento Nacional de Obras contra a Secas (Dnocs) é o maior proprietário de barragens, com 253 barragens.

Fiscalizadores

O Brasil possui 43 potenciais agentes fiscalizadores, dos quais quatro são federais e 39, estaduais. No ano passado, 31 órgãos atuavam efetivamente como fiscalizadores por terem instalado sob sua jurisdição empreendimentos com as características especificadas pela PNSB. As barragens para geração de energia elétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as de contenção de rejeitos minerais, pela Agência Nacional de Mineração (ANM); as de contenção de resíduos industriais, pelos órgãos ambientais que emitiram o licenciamento ambiental (estadual ou Ibama, se federal); e as de usos múltiplos da água, pela ANA, se a barragem estiver localizada em rio de domínio federal; ou pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, se as barragens de usos múltiplos estiverem em águas de domínio estadual (aquelas cuja nascente e foz estão dentro dos limites de um estado).

Em 2017, foram feitas 780 fiscalizações, um decréscimo de 16% com relação a 2016. Não há nenhum ato de autoriza­ção, outorga ou licenciamento em 42% das bar­ragens e em 76% dos casos não está definido se a barragem é ou não submetida à PNSB por falta de informação. Em 2017, foram emitidos 15 regulamen­tos pelos órgãos fiscalizadores, fazendo com que 98% das barragens cadastradas estejam submeti­das a pelo menos um regulamento. Em 2016, foram 18. Grande parte dos órgãos efetivamente fiscalizadores (65%) já regulamentou o Plano de Segurança das Barragens, as Inspeções e a Revisão Periódica, e um pouco menos da metade (45%) o Plano de Ação de Emergência. Oito órgãos fiscalizado­res ainda não emitiram nenhum regulamento. Apenas 3% do total de barragens cadastradas foram vistoriadas pelos órgãos fiscalizadores.

Investimentos em Segurança

Em relação aos recursos públicos estaduais e fed­erais de ações orçamentárias ligadas aos serviços de operação, manutenção e recuperação de bar­ragens, foram aplicados aproxi­madamente R$ 34 milhões em 2017, contra R$ 12 milhões em 2016.

Categoria de Risco: refere-se a aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente. É classificado quanto a risco alto, médio e baixo.

Dano Potencial Associado: refere-se ao dano causado em caso de acidente ou rompimento. É classificado quanto a dano alto, médio e baixo, de acordo com as infraestruturas e populações localizadas abaixo da barragem. É um critério para determinar se uma barragem está submetida à Lei nº 12.334/2010.

Barragens fiscalizadas pela ANA

Atualmente, 179 bar­ragens são identificadas como de acumulação de água em rios de domínio da União, sendo que 110 estão sujeitas à PNSB. Há 41 barragens em pro­cesso de regularização da outorga. Foram emitidas pela ANA 105 Resoluções de classificação de barra­gens quanto ao Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI).

Elaborado anual­mente, sob a coordenação da ANA, que se baseia em informações enviadas pelas entidades ou órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil, o Relatório é enviado pela ANA ao Conselho Nacional de Recur­sos Hídricos (CNRH), que o remete ao Congresso Nacional.


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